STF
decidiu, por maioria, que
porte de maconha para uso
pessoal não é crime.
Parâmetro irá prevalecer
até que o Congresso Nacional
defina novos critérios
O
Supremo Tribunal Federal
(STF) estabeleceu na
quarta-feira, 26/6, o
parâmetro de 40g ou seis
plantas fêmeas como
critério para diferenciar
usuários de traficantes de
maconha, no julgamento que
descriminalizou o porte da
droga para consumo próprio.
"Será
presumido usuário quem, para
uso próprio, adquirir,
guardar, tiver em depósito,
transportar ou trouxer consigo
até 40g quantidade de
cannabis sativa ou seis
plantas fêmeas, até que o
Congresso venha a legislar a
respeito", diz a
tese aprovada pelos ministros.
O
presidente do STF, ministro
Luís Roberto Barroso,
explicou que o limite de 40g
é "relativo". Isto
é, se uma pessoa portar menos
que essa quantidade de
maconha, mas, segundo o
policial, adotar práticas de
tráfico, deverá ser
processada criminalmente.
A
determinação também é
temporária, e permanece em
vigor até que o Congresso
Nacional defina novos
critérios.
Atualmente,
tramita na Câmara dos
Deputados um projeto sobre o
tema, que criminaliza tanto o
porte quanto o tráfico, mas
não estabelece um parâmetro
para fazer essa distinção.
Decisão
do STF Por maioria, a Corte
definiu na terça-feira, 25/6,
que não se enquadra como
crime a conduta de portar
maconha para uso próprio. Ou
seja, uma pessoa que tem
consigo uma quantidade da
substância para consumo
individual (até 40g) não
responderá na esfera penal
por delito.
O
que não é crime?
Pela
decisão, não serão
consideradas crimes as
condutas de adquirir, guardar,
transportar ou trazer consigo
a maconha para consumo
pessoal.
Ou
seja, o entendimento se
restringe a estas ações.
Outras práticas que não se
enquadrem nos verbos poderão
ser configuradas como tráfico
de drogas.
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